Além do portador do cartão Visa Gold, estão cobertos pelo seguro seu (sua) cônjuge e filhos menores de 23 anos que sejam seus dependentes econômicos. Os segurados estão cobertos até uma quantia máxima de 250 mil dólares por pessoa, em caso de falecimento acidental ou danos físicos em conseqüência de um acidente que ocorra durante uma viagem segurada.
Para ter direito aos benefícios de uma viagem segurada, o portador deve pagar o valor total das passagens com o cartão Visa Gold Internacional válido e a duração máxima da viagem não deve ultrapassar 60 dias. A cobertura de uma viagem segurada começa quando o portador embarca no meio de transporte público legalmente autorizado a transportar passageiros no inicio da viagem segurada (segundo o que está designado na passagem) e termina quando ele desembarca do meio de transporte público legalmente autorizado a transportar passageiros no destino (segundo o estipulado na passagem). Este seguro não proporciona cobertura nos meios de transportes públicos durante os traslados de ida e volta nos terminais de transporte para iniciar ou terminar uma viagem segurada. Seguro não restrito apenas para passagens aéreas, válido no transporte aéreo, marítimo ou terrestre.
Este seguro está disponível para viagens em qualquer lugar do mundo, inclusive no Brasil, desde que o portador esteja viajando em uma aeronave registrada no Guia Oficial das Companhias Aéreas - OAG (Official Airline Guide) , ou através de outro meio de transporte marítimo ou terrestre que esteja sob a operação e administração de uma companhia comercial devidamente autorizada para o transporte de passageiros.
Para mais informações sobre este benefício, ligue para o banco emissor do seu Visa Gold ou na Central de Atendimento Visa (GCAS).
|
|