Quando é preciso deixar de ser MEI?
Desenquadramento é o termo utilizado quando o empreendedor deixa de ser MEI. Isso pode ocorrer por decisão dele, ou automaticamente, por ter deixado de cumprir algumas das condições estabelecidas.
Os principais motivos estão relacionados à expansão da empresa:
- estourar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil;
- ter necessidade de contratar mais funcionários (MEI pode ter apenas 1 empregado);
- inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional);
- decisão de abrir uma filial.
O que acontece quando se ultrapassa o faturamento anual?
De acordo com informações do Portal do Empreendedor (Dúvidas Frequentes, questão 12), ao estourar o limite de R$ 81 mil, o MEI passa à condição de microempresa, tendo duas situações:
1º) se o faturamento foi maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassou R$ 97.200, o MEI deverá recolher os DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS - excesso de receita, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto Simples Nacional como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.
2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200 e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000), o MEI passa à condição de:
- Microempresa: se o faturamento foi de até R$ 360.000; ou
- Empresa de Pequeno Porte: caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000, retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização).
Caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Como solicitar o desenquadramento como MEI?
No Portal do Simples Nacional, o MEI deve gerar um código de acesso, para então poder efetuar a solicitação de desenquadramento.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deve selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
O desenquadramento por opção pode ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. Uma exceção: quando a comunicação de desenquadramento for feita em janeiro, os efeitos serão percebidos no mesmo ano-calendário.
Portal do Simples Nacional
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/
Para criar código de acesso – Simples Nacional
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/controleAcesso/GeraCodigo.aspx
Solicitação de Serviços – Simples Nacional
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2
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