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Arranjos de Pagamento Fechados
Entenda como as Operadoras de Carteiras Digitais participam dos Arranjos de Pagamento da Visa e ofereça mais recursos aos seus clientes.
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Os Arranjos de Pagamento da Visa
Os Arranjos de Pagamento da Visa proporcionam uma experiência de pagamento conveniente, segura e global.
Os Arranjos de Pagamento da Visa são os conjuntos de regras e procedimentos definidos pela Visa que disciplinam a prestação de serviços de pagamento a partir de Contas de Pagamento Pós-Pagas, de Depósito à Vista ou Pré-Pagas, com abrangência doméstica ou transfronteiriça, conforme disciplina o artigo 6º da Lei n°12.865/2013 e a regulamentação aplicável.
Imagem exibe tela de smartphone com cartão digital que será utilizado para pagamento por aproximação.
O que é uma Operadora de Carteira Digital?
De acordo com o Regulamento dos Arranjos de Pagamento da Visa (o “Regulamento”), as Carteiras Digitais são divididas em três modalidades distintas:
- Carteira Digital de Passagem (do inglês, Pass-Through Wallet).
- Carteira Digital Escalonada (do inglês, Staged Digital Wallet).
- Carteira Digital de Valor Armazenado (do inglês, Stored Value Digital Wallet).
A Carteira Digital de Passagem pode ser usada em Estabelecimentos Comerciais que aceitam Cartões Visa. Tipicamente, a Carteira Digital de Passagem é uma solução baseada em um aplicativo de telefone móvel que permite que o usuário pague na loja (como um pagamento por aproximação) ou de forma online por meio de uma versão digital tokenizada de seu Cartão Visa, que é transferido diretamente para o Estabelecimento Comercial. Nenhum recurso é armazenado em/ou pela Carteira de Passagem e esta Carteira não participa de qualquer forma do movimento dos recursos entre o usuário e o Estabelecimento Comercial. Por isso, para os efeitos da Resolução BCB nº150/2021, a Operadora de Carteira Digital de Passagem não é considerada um participante dos Arranjos de Pagamento da Visa.
A Operadora de Carteira Digital Escalonada gerencia uma rede proprietária a qual vários Estabelecimentos Comerciais estão ligados para aceitar pagamentos por meio da marca da Carteira Digital. De acordo com a Resolução BCB nº150/2021, é também qualificada como uma Instituidora de Arranjo de Pagamento Fechado que interopera com a Visa por meio de sua participação nos Arranjos de Pagamento da Visa. As Carteiras Digitais Escalonadas atribuem uma conta de pagamento ao usuário em que este pode (i) pré-carregar com fundos utilizando o seu Cartão Visa; ou, (ii) realizar transações "back-to-back", permitindo ao usuário completar automaticamente uma compra, independentemente do saldo disponível na sua conta junto à Operadora da Carteira Digital Escalonada.
A Carteira Digital Escalonada participa dos Arranjos de Compra e de Transferência da Visa, conforme viabilizem Transações Visa de Abastecimento de Fundos ou Transações Visa de Compra com Abastecimento de Fundos Consecutivos.
Por fim, a Operadora de Carteira Digital de Valor Armazenado também gerencia uma rede proprietária à qual vários Estabelecimentos Comerciais estão ligados para aceitar pagamentos por meio da marca da Carteira Digital de Valor Armazenado e também é qualificada como uma Instituidora de Arranjo de Pagamento Fechado que interopera com a Visa por meio de sua participação nos Arranjos de Pagamento da Visa. No entanto, participam apenas dos Arranjos de Transferência da Visa e, assim, não viabilizam Transações de Compra com Abastecimento de Fundos Consecutivos.
Imagem exibe mulher realizando pagamento por aproximação.
Como funciona a Interoperabilidade entre Arranjos de Pagamento Fechado e os Arranjos de Pagamento da Visa?
De acordo com o disposto no Art. 40, § 4º, da Resolução BCB nº150/2021, os Arranjos de Pagamento Fechado interoperam com os Arranjos de Pagamento da Visa por meio da participação de seus Instituidores nos Arranjos da Visa como Operadoras de Carteiras Digitais Escalonadas ou de Valor Armazenado.
Para isso, as Operadoras de Carteiras Digitais devem celebrar um contrato padronizado com a Visa (o “Contrato de Participação”). Aplicam-se ao Contrato de Participação as disposições do Regulamento aplicáveis às Operadoras de Carteiras Digitais Escalonadas e/ou Operadoras de Carteiras Digitais de Valor Armazenado.
Na medida em que realizam apenas Transações de Abastecimento de Fundos em Conta (Account Funding Transactions ou “AFTs”), as Operadoras de Carteiras Digitais de Valor Armazenado participam apenas dos Arranjos de Pagamento de Transferência da Visa. Por sua vez, e na medida que também podem realizar Transações de Compra com Abastecimento de Fundos Consecutivos, as Operadoras de Carteiras Digitais Escalonadas participam também dos Arranjos de Pagamento de Compra da Visa.
Os critérios de participação nos Arranjos de Pagamento da Visa podem ser consultados nas sessões 13 “Os Arranjos de Pagamento da Visa” e 15 “Os Participantes dos Arranjos de Pagamento de Compra da Visa” do Regulamento.
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Third Party Agent Registration Program (Programa de Registro de Agentes Terceiros)
De acordo com o Regulamento, os Membros Credenciadores ou os Membros Originadores, conforme seja uma Transação de Compra ou uma Transação de Transferência, devem registrar todos os Agentes Terceiros com os quais operam. O programa TPA Registration ajuda a Visa e os Membros Credenciadores e Membros Originadores a gerenciar melhor as relações com seus Agentes Terceiros (TPAs). Na medida em que operam com Credenciadores e Membros Originadores, as Operadoras de Carteira Digital Escalonada e de Valor Armazenado também se qualificam como Agentes Terceiros e, assim, são objeto deste registro. Sua ausência pode implicar no encerramento da participação das Operadoras de Carteira Digital nos Arranjos de Pagamento da Visa.
Membros Credenciadores e Membros Originadores Visa são responsáveis por realizar diligências prévias para operar com qualquer Agente Terceiro e, assim, devem garantir que as Operadoras de Carteiras Digitais estejam em conformidade com o Regulamento da Visa.
Perguntas frequentes
Dúvidas? Consulte as perguntas mais frequentes sobre as regras de participação das Operadoras de Carteiras Digitais nos Arranjos de Pagamento da Visa.
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O uso das Carteiras Digitais continua a crescer e, para gerenciar os riscos associados ao uso das Carteiras, a Visa introduziu, em 2016, definições e regras que esclarecem os requerimentos que as Operadoras de Carteiras Digitais devem observar, sempre de forma a promover eficiência e segurança nos Arranjos da Visa (em conjunto, as “Regras das Carteiras Digitais”).
As Regras das Carteiras Digitais regulam o processamento de Transações Visa realizadas junto às Carteiras Digitais Escalonadas (Staged Digital Wallets) e às Carteiras Digitais de Valor Armazenada (Stored Value Digital Wallet), bem como as responsabilidades de suas Operadoras e de seus Credenciadores.
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Como as Operadoras de Carteiras Digitais Escalonadas e de Valor Armazenado participam dos Arranjos de Pagamento da Visa, as Regras das Carteiras Digitais estão localizadas ao longo do Regulamento, na medida em que existem regras que são aplicáveis a todos os Participantes de forma indistinta. Da mesma forma, há regras gerais de gerenciamento de risco, de uso de marca, de disputas e chargebacks, entre outras, que se aplicam de forma geral, independentemente de qualquer menção específica às Carteiras Digitais. Assim, recomendamos que as Operadoras de Carteiras Digitais analisem o Regulamento em sua integralidade.
Não obstante o disposto acima, há regras específicas que se aplicam às Operadoras das Carteiras Digitais nas Sessões 13 “Os Arranjos de Pagamento da Visa” e 15 “Os Participantes dos Arranjos de Pagamento de Compra da Visa” do Regulamento dos Arranjos de Pagamento da Visa.
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A Operadora de Carteira Digital Escalonada gerencia a rede proprietária a qual vários Estabelecimentos Comerciais estão ligados para aceitar pagamentos por meio da marca da Carteira Digital. De acordo com a Resolução BCB nº 150/2021, é também qualificada como uma Instituidora de Arranjo de Pagamento Fechado, que interopera com a Visa por meio de sua participação nos Arranjos de Pagamento da Visa. A Carteira Digital Escalonada participa dos Arranjos de Compra e de Transferência da Visa, conforme viabilizem Transações Visa de Abastecimento de Fundos ou Transações Visa de Compra com Abastecimento de Fundos Consecutivos.
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A Operadora de Carteira Digital de Valor Armazenado também gerencia uma rede proprietária a qual vários Estabelecimentos Comerciais estão ligados para aceitar pagamentos por meio da marca da Carteira Digital. Também é qualificada como uma Instituidora de Arranjo de Pagamento Fechado que interopera com a Visa por meio de sua participação nos Arranjos de Pagamento da Visa. No entanto, participam apenas dos Arranjos de Transferência da Visa e, assim, não viabilizam Transações de Compra com Abastecimento de Fundos Consecutivo.
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A Carteira Digital de Passagem pode ser usada em Estabelecimentos Comerciais que aceitam Cartões Visa e, tipicamente, é uma solução baseada em um aplicativo móvel que permite que o usuário pague na loja (como um pagamento por aproximação) ou de forma online, por meio de uma versão digital tokenizada de seu Cartão Visa, que é transferido diretamente para o Estabelecimento Comercial. Nenhum recurso é armazenado em/ou pela Carteira Digital de Passagem e esta Carteira não participa de qualquer forma do movimento dos recursos entre o usuário e o Estabelecimento Comercial. Por isso, para os efeitos da Resolução BCB nº 150/2021, a Operadora de Carteira Digital de Passagem não é considerada um participante dos Arranjos de Pagamento da Visa.
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A Transação de Abastecimento de Fundos é a Transação de Transferência que usa um Cartão Visa fornecido pelo titular para abastecer ou reembolsar a Carteira Digital Escalonada ou de Valor Armazenado. Também é o meio pelo qual o titular efetua a transferência de recursos de conta de pagamento de sua titularidade mantida junto aos Arranjos de Pagamento da Visa para conta de pagamento de sua titularidade mantida pela Operadora de Carteira Digital, independentemente do propósito final conferido aos recursos destinados a tal Conta. As Transações de Abastecimento de Fundos em Conta devem ser reconhecidas pelos Emissores como account funding transactions (AFTs).
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Transação de Compra com Abastecimento de Fundos Consecutivos é a Transação de Pagamento por meio da qual a Operadora de Carteira Digital Escalonada transfere o Cartão Visa armazenado para o Estabelecimento Comercial em conexão com uma compra específica e sem interromper o fluxo de fundos, permitindo ao titular que complete uma compra independentemente do saldo disponível na conta de pagamento atribuída pela Operadora de Carteira Digital.
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Observados os critérios de participação previstos nas Sessões 13.2.4 "Critérios de Participação nos Arranjos de Pagamento de Transferência" e 15.2 “Critérios de Participação nos Arranjos de Pagamento de Compra do Regulamento”, as Operadoras de Carteiras Digitais Escalonadas e de Valor Armazenado devem celebrar Contratos de Participação com a Visa para operarem com Transações Visa.
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As Operadoras de Carteiras Digitais Escalonadas e as Operadoras de Carteiras Digitais de Valor Armazenado que desejem participar dos Arranjos de Pagamento da Visa devem:
- Demonstrar que são sociedades devidamente constituídas e existentes, em conformidade com as leis brasileiras;
- Demonstrar que são instituidores de arranjos de pagamento fechado, de acordo com os requisitos definidos pelo Banco Central do Brasil, e que mantém conta de pagamento em benefício de seus usuários finais;
- Cumprir com as disposições previstas no Regulamento da Visa;
- Celebrar com a Visa um Contrato de Participação nos Arranjos de Pagamento da Visa, conforme modelo padronizado aplicável a todos os Participantes;
- Cumprir com os critérios de participação previstos no Regulamento da Visa para as Operadoras de Carteiras Digitais Escalonadas ou de Valor Armazenado, conforme o caso, inclusive, contratar com pelo menos um Membro Credenciador ou Originador e com uma Instituição Domicílio.
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Sim, a Visa cobra uma Tarifa por Transação das Operadoras de Carteiras Digitais. A tarifa pode ser consultada no Guia de Tarifas da Visa disponível no portal Visa Online.
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As Transações com Carteiras Digitais devem ser compensadas e liquidadas por meio da Câmara Interbancária de Pagamentos (“CIP”), de acordo com suas regras e procedimentos operacionais.
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Além do Contrato de Participação nos Arranjos de Pagamento da Visa, a Operadora de Carteira Digital deverá contratar um Membro Credenciador/Membro Originador e uma Instituição Domicílio que participem dos Arranjos de Pagamento da Visa, conforme previsto no Regulamento da Visa para as Transações em Carteiras Digitais Escalonadas e em Carteiras Digitais de Valor Armazenado.
O Membro Credenciador/Membro Originador será responsável por capturar a Transação e por cobrar da Operadora de Carteira Digital as tarifas que lhe sejam devidas, nos termos do Regulamento da Visa.
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O contrato entre o Credenciador Visa e a Operadora de Carteira Digital deve observar as condições estabelecidas no Regulamento da Visa.
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Não. As Operadoras de Carteira Digital devem contratar um Membro Credenciador/Membro Originador para atuação dos Arranjos de Pagamento da Visa, conforme a regra ID No. 0030892 do Regulamento da Visa.