• Arranjos de Pagamento Fechados

    Entenda como as Operadoras de Carteiras Digitais participam dos Arranjos de Pagamento da Visa e ofereça mais recursos aos seus clientes.

    Imagem exibe mulher sorridente realizando pagamento por aproximação com smartwatch. Imagem exibe mulher sorridente realizando pagamento por aproximação com smartwatch.

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Os Arranjos de Pagamento da Visa

Os Arranjos de Pagamento da Visa proporcionam uma experiência de pagamento conveniente, segura e global.

Os Arranjos de Pagamento da Visa são os conjuntos de regras e procedimentos definidos pela Visa que disciplinam a prestação de serviços de pagamento a partir de Contas de Pagamento Pós-Pagas, de Depósito à Vista ou Pré-Pagas, com abrangência doméstica ou transfronteiriça, conforme disciplina o artigo 6º da Lei n°12.865/2013 e a regulamentação aplicável.

Imagem exibe tela de smartphone com cartão digital que será utilizado para pagamento por aproximação.

Pagando por aproximação

O que é uma Operadora de Carteira Digital?

De acordo com o Regulamento dos Arranjos de Pagamento da Visa (o “Regulamento”), as Carteiras Digitais são divididas em três modalidades distintas:

  • Carteira Digital de Passagem (do inglês, Pass-Through Wallet).
  • Carteira Digital Escalonada (do inglês, Staged Digital Wallet).
  • Carteira Digital de Valor Armazenado (do inglês, Stored Value Digital Wallet).

A Carteira Digital de Passagem pode ser usada em Estabelecimentos Comerciais que aceitam Cartões Visa. Tipicamente, a Carteira Digital de Passagem é uma solução baseada em um aplicativo de telefone móvel que permite que o usuário pague na loja (como um pagamento por aproximação) ou de forma online por meio de uma versão digital tokenizada de seu Cartão Visa, que é transferido diretamente para o Estabelecimento Comercial. Nenhum recurso é armazenado em/ou pela Carteira de Passagem e esta Carteira não participa de qualquer forma do movimento dos recursos entre o usuário e o Estabelecimento Comercial. Por isso, para os efeitos da Resolução BCB nº150/2021, a Operadora de Carteira Digital de Passagem não é considerada um participante dos Arranjos de Pagamento da Visa.

A Operadora de Carteira Digital Escalonada gerencia uma rede proprietária a qual vários Estabelecimentos Comerciais estão ligados para aceitar pagamentos por meio da marca da Carteira Digital. De acordo com a Resolução BCB nº150/2021, é também qualificada como uma Instituidora de Arranjo de Pagamento Fechado que interopera com a Visa por meio de sua participação nos Arranjos de Pagamento da Visa.  As Carteiras Digitais Escalonadas atribuem uma conta de pagamento ao usuário em que este pode (i) pré-carregar com fundos utilizando o seu Cartão Visa; ou, (ii) realizar transações "back-to-back", permitindo ao usuário completar automaticamente uma compra, independentemente do saldo disponível na sua conta junto à Operadora da Carteira Digital Escalonada.

A Carteira Digital Escalonada participa dos Arranjos de Compra e de Transferência da Visa, conforme viabilizem Transações Visa de Abastecimento de Fundos ou Transações Visa de Compra com Abastecimento de Fundos Consecutivos.

Por fim, a Operadora de Carteira Digital de Valor Armazenado também gerencia uma rede proprietária à qual vários Estabelecimentos Comerciais estão ligados para aceitar pagamentos por meio da marca da Carteira Digital de Valor Armazenado e também é qualificada como uma Instituidora de Arranjo de Pagamento Fechado que interopera com a Visa por meio de sua participação nos Arranjos de Pagamento da Visa. No entanto, participam apenas dos Arranjos de Transferência da Visa e, assim, não viabilizam Transações de Compra com Abastecimento de Fundos Consecutivos.

Imagem exibe mulher realizando pagamento por aproximação.

Como funciona a Interoperabilidade entre Arranjos de Pagamento Fechado e os Arranjos de Pagamento da Visa?

De acordo com o disposto no Art. 40, § 4º, da Resolução BCB nº150/2021, os Arranjos de Pagamento Fechado interoperam com os Arranjos de Pagamento da Visa por meio da participação de seus Instituidores nos Arranjos da Visa como Operadoras de Carteiras Digitais Escalonadas ou de Valor Armazenado. 

Para isso, as Operadoras de Carteiras Digitais devem celebrar um contrato padronizado com a Visa (o “Contrato de Participação”). Aplicam-se ao Contrato de Participação as disposições do Regulamento aplicáveis às Operadoras de Carteiras Digitais Escalonadas e/ou Operadoras de Carteiras Digitais de Valor Armazenado.

Na medida em que realizam apenas Transações de Abastecimento de Fundos em Conta (Account Funding Transactions ou “AFTs”), as Operadoras de Carteiras Digitais de Valor Armazenado participam apenas dos Arranjos de Pagamento de Transferência da Visa. Por sua vez, e na medida que também podem realizar Transações de Compra com Abastecimento de Fundos Consecutivos, as Operadoras de Carteiras Digitais Escalonadas participam também dos Arranjos de Pagamento de Compra da Visa.

Os critérios de participação nos Arranjos de Pagamento da Visa podem ser consultados nas sessões 13 “Os Arranjos de Pagamento da Visa” e 15 “Os Participantes dos Arranjos de Pagamento de Compra da Visa” do Regulamento.


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A woman sitting at a desk in front of a laptop and monitor with high-rise view.

Third Party Agent Registration Program (Programa de Registro de Agentes Terceiros)

De acordo com o Regulamento, os Membros Credenciadores ou os Membros Originadores, conforme seja uma Transação de Compra ou uma Transação de Transferência, devem registrar todos os Agentes Terceiros com os quais operam. O programa TPA Registration ajuda a Visa e os Membros Credenciadores e Membros Originadores a gerenciar melhor as relações com seus Agentes Terceiros (TPAs). Na medida em que operam com Credenciadores e Membros Originadores, as Operadoras de Carteira Digital Escalonada e de Valor Armazenado também se qualificam como Agentes Terceiros e, assim, são objeto deste registro. Sua ausência pode implicar no encerramento da participação das Operadoras de Carteira Digital nos Arranjos de Pagamento da Visa.

Membros Credenciadores e Membros Originadores Visa são responsáveis por realizar diligências prévias para operar com qualquer Agente Terceiro e, assim, devem garantir que as Operadoras de Carteiras Digitais estejam em conformidade com o Regulamento da Visa.

Perguntas frequentes

Dúvidas? Consulte as perguntas mais frequentes sobre as regras de participação das Operadoras de Carteiras Digitais nos Arranjos de Pagamento da Visa.