A melhor maneira de pagar e ser pago
Habilite estabelecimentos comerciais para aceitarem meios eletrônicos de pagamento com a Visa.
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Experiência de pagamento conveniente, segura e global.
Instituição Domicílio é a instituição financeira ou de pagamento detentora de conta de depósitos à vista ou de pagamento de escolha do usuário final. É o agente responsável por prestar os Serviços a Estabelecimentos Comerciais afiliados por um Credenciador ou um Facilitador de Pagamentos autorizado a participar dos Arranjos de Pagamento da Visa.
O arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a realização de serviços de pagamento, tais como compras e pagamentos com instrumentos de crédito, débito e pré-pago, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira, conforme disciplina o artigo 6º da Lei n° 12.865/2013.
Conheça a abordagem da Visa para garantir a segurança e diminuir o risco.
É exigido que credenciadores Visa registrem todos os agentes terceirizados que eles ou seus estabelecimentos comerciais utilizem para garantir a conformidade com as Regras Visa e com a políticas a respeito do uso de seus Agentes Terceirizados (TPA, na sigla em inglês). O programa TPA Registration ajuda a Visa e os credenciadores a gerenciarem melhor as relações com seus TPAs.
Credenciadores Visa devem realizar diligência prévia para usar qualquer TPA e, também, devem garantir que eles tenham políticas e procedimentos que assegurem a supervisão e o controle dos TPAs de forma que atenda ao programa Visa.
Dúvidas? Consulte as perguntas mais frequentes sobre o arranjo da pagamento da Visa.
A Nova Regulamentação do Sistema Brasileiro de Pagamentos entrou em vigor no dia 28/09/2018.
Sim, todas as instituições que pretendem atuar como facilitadoras de pagamentos, inclusive as que atuam no Marketplace, devem se adequar ao novo modelo que se tornou obrigatório desde o dia 28/09/2018.
Todas as instituições envolvidas em fluxos financeiros que se adequem à nova regra do Sistema Brasileiro de Pagamentos.
Arranjo de Pagamento é um conjunto de regras que organiza a prestação de serviços que envolvam pagamento ao público.
Art. 30 da Resolução 150/2021. A compensação e a liquidação das ordens eletrônicas de crédito ou de débito entre os participantes de um mesmo arranjo de pagamento integrante do SPB devem:
I - ser realizadas de forma centralizada, em sistema de compensação e de liquidação autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
II - contemplar, em grade única, as posições de todos os participantes do arranjo envolvidos no fluxo financeiro das transações de pagamento que prestem serviços de pagamento diretamente aos usuários finais da transação. (...)
§ 6º A participação na liquidação centralizada dos subcredenciadores cujo valor total das transações, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, seja inferior a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), é:
I - obrigatória, no papel de recebedor dos fluxos referentes às transações nos arranjos de pagamento sujeitos à liquidação centralizada; e
II - facultativa, no papel de pagador aos usuários finais recebedores dos fluxos referentes às transações nos arranjos de pagamento sujeitos à liquidação centralizada.”
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