Política Antissuborno da Visa Inc.
1.0 Finalidade
A Visa Inc. adotou esta Política Antissuborno (a “Política”) para cumprir com as exigências e as restrições da Lei Contra Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA (U.S. Foreign Corrupt Practices Act), da Lei Antissuborno do Reino Unido (U.K. Bribery Act) e de outras leis antissuborno em vigor no mundo todo.
2.0 Escopo
A política se aplica a todos os diretores, executivos, funcionários e trabalhadores temporários (“Equipe da Visa”) da Visa Inc. e de suas subsidiárias (“Visa” ou a “Empresa”). Esta política deve ser lida em conjunto com outras políticas, procedimentos e diretrizes da empresa, incluindo o Código de conduta e ética nos negócios , a Política de viagens e despesas, e o cartão de compras. No entanto, na medida em que esta Política é mais restritiva, ela anula as outras políticas e procedimentos em vigor da Empresa (inclusive presentes, refeições ou entretenimento). Esta Política pode ser traduzida para outros idiomas e, nesse caso, a versão em inglês deverá conduzir qualquer divergência na interpretação.
Os departamentos regionais de ética e conformidade e jurídico podem estabelecer limites de gastos específicos para a região ou o país em relação aos quais são necessários procedimentos de pré-aprovação. Os departamentos regionais de ética e conformidade e jurídico podem responder dúvidas sobre esta Política e dar orientações sobre quaisquer procedimentos específicos ao mercado.
3.0 Declaração da Política
A empresa está comprometida em conquistar negócios por meio da concorrência justa e honesta no mercado. A conformidade com esta Política Antissuborno e com suas respectivas diretrizes (anexo a) são de responsabilidade de todos na empresa. O Conselho de Administração e seu comitê de auditoria e de risco, o diretor executivo, a alta direção e o diretor de ética e conformidade estão especificamente encarregados de garantir que a empresa cumpra os mais altos padrões legais e éticos na condução de seus negócios. A Visa seguirá com rigor as leis antissuborno em vigor ao conduzir seus negócios. É estritamente proibido prometer, autorizar, oferecer, dar, aceitar ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer item de valor ou vantagem inapropriada para qualquer pessoa com a intenção ou aparência de influenciar de forma imprópria suas decisões ou conduta, ou como recompensa por ações indevidas.
A Empresa está comprometida em cumprir com suas obrigações previstas nas leis antissuborno. Como uma corporação norte-americana com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova York, a empresa está sujeita à Lei Contra Práticas de Corrupção no Exterior (U.S Foreign Corrupt Practices Act, (FCPA). A FCPA é uma lei com provisões sobre crimes que proíbe prometer, autorizar, oferecer ou dar qualquer item de valor, direta ou indiretamente, a funcionários públicos de outros países, exceto os EUA (termo amplo e que inclui funcionários em todos os níveis de governos, exceto os EUA e funcionários de empresas estatais ou controladas pelo estado, como uma instituição financeira estatal, e candidatos políticos, partidos políticos ou funcionários de partidos políticos fora dos EUA, além de organizações internacionais públicas) para influenciar qualquer ato ou decisão de um funcionário público que não seja dos EUA em sua qualidade oficial. A FCPA se aplica à conduta da Empresa e da Equipe Visa em todo o mundo. A Empresa também está sujeita a diversas leis e regulamentações sobre gratificações de negócios que podem ser aceitas por funcionários do governo dos EUA. A promessa, oferta ou entrega de um presente, favor ou gratificação para um servidor ou funcionário do governo dos EUA, em violação destas regras, não viola apenas a política da Empresa, mas também pode ser uma infração penal.
A Empresa e a equipe da Visa também devem cumprir com a Lei Antissuborno do Reino Unido (“Lei antissuborno”) de 2010. A Lei Antissuborno proíbe subornos a funcionários públicos e a empresas. A Lei Antissuborno qualifica como crime oferecer, prometer ou fornecer suborno (que, para os fins desta Política antissuborno, significa uma vantagem financeira ou de outra natureza); solicitar, concordar em receber ou aceitar suborno; ou subornar um funcionário público estrangeiro. A Empresa também pode ser considerada indiretamente responsável por não prevenir subornos realizados em seu nome e é obrigada a implementar procedimentos adequados para prevenir subornos por quem desempenha serviços para ou em nome da Empresa, incluindo serviços prestados pelas subsidiárias.
Além da FCPA e da Lei Antissuborno, a Empresa pode estar sujeita a outras leis antissuborno em todo o mundo.
É estritamente proibido dar ou oferecer qualquer item de valor a um funcionário público ou a um funcionário público coberto (conforme definido no anexo A) de qualquer país em violação à lei antissuborno, ou fazer pagamentos ilegais a terceiros sabendo ou tendo motivo para saber que qualquer parte será oferecida, dada ou prometida a tal funcionário. Pagamentos de facilitação, que são pagamentos realizados para acelerar ou garantir o desempenho de uma ação governamental de rotina, também estão proibidos.
Finalmente, muitas leis antissuborno também proíbem prometer, oferecer ou pagar subornos ou propina para partes privadas. Esta política proíbe prometer, autorizar, oferecer, dar, aceitar ou solicitar qualquer item de valor ou qualquer outra vantagem a quaisquer terceiros, incluindo clientes, possíveis clientes, fornecedores ou outros parceiros de negócios, implicando com a intenção de influenciar ou recompensar inapropriadamente as decisões de negócio do destinatário.
4.0 Responsabilidade
4.1 Responsável pela política e pelo programa
O Diretor de Ética e Conformidade é o responsável pela Política e pelo programa. Vai administrar a Política e desenvolver uma estrutura que inclua procedimentos e ferramentas para implementar esta Política e alcançar seus objetivos. O setor de ética e conformidade global deve supervisionar o treinamento anual sobre a Política que é oferecido para a equipe pertinente da Visa.
4.2 Patrocinador executivo
O patrocinador executivo da política é o assessor jurídico.
4.3 Supervisão da política
O comitê de risco corporativo (Corporate Risk Committee, CRC) deverá supervisionar a governança desta Política com atualizações periódicas realizadas pela ética e conformidade global.
4.4 Exceções
As exceções a esta Política devem ser aprovadas previamente pelo responsável pela Política, pelo consultor jurídico e pelo CRC. O responsável averiguará todas as exceções ou renúncias a esta Política.
5.0 Investigação de violações
A Empresa investigará todas as denúncias recebidas sobre qualquer violação ou suspeita de violação desta Política e não tolerará nenhum tipo de retaliação por denúncias ou reclamações feitas de boa-fé. O Código de Conduta e Ética nos Negócios da Visa protege todos os que fizerem denúncias ou reclamações e espera que a equipe da Visa coopere com as investigações internas sobre desvio de conduta.
Qualquer conduta que seja contrária a esta Política, ao Código de Conduta e Ética nos Negócios da Empresa ou à lei em vigor pode resultar em ação disciplinar e até mesmo em rescisão contratual, sujeito às exigências legais locais.
6.0 Revisão da política
O responsável pela política deve revisá-la ao menos uma vez ao ano para confirmar que a política continue relevante e seja efetiva para alcançar os objetivos comerciais declarados, além de recomendar atualizações conforme necessário ao CRC.
7.0 Validação da conformidade da política
Esta política e seus procedimentos estão sujeitos à validação de ética e conformidade Global e/ou revisão periódica da auditoria interna para que se determine a eficácia da implementação e a conformidade. Estratégias para descobertas e mitigação podem ser examinadas com as partes interessadas apropriadas. Descobertas materiais deverão ser informadas ao CRC e/ou à diretoria ou a seu(s) comitê(s) indicado(s), conforme apropriado.
8.0 Documentos relacionados
- Política do programa de viagens e despesas, e cartão de compras
- Diretrizes do programa global de cartões - Viagens e despesas, e cartões de compras
- Código de conduta e ética nos negócios
- Diretrizes da política antissuborno