Taxas de intercâmbio
A Visa utiliza as taxas de intercâmbio como instrumento de transferência de valor entre instituições financeiras ou de pagamento para promover o crescimento do sistema de pagamento eletrônico em benefício de todos os seus participantes. Os estabelecimentos comerciais não pagam a taxa de intercâmbio; os estabelecimentos comerciais pagam uma comissão (taxa de desconto) para seu credenciador. Esta é uma distinção importante, já que os estabelecimentos comerciais recebem uma variedade de serviços de processamento de seus credenciadores; todos esses serviços podem estar incluídos na sua comissão, a qual é tipicamente uma taxa percentual por transação.
As tabelas a seguir apresentam as taxas de intercâmbio aplicáveis às transações domésticas de pagamento Visa efetuadas no Brasil. A última tabela inclui o intercâmbio aplicável às transações de pagamento e de saque internacionais efetuadas no Brasil. As taxas de intercâmbio são fornecidas apenas para efeitos de promover informação e atender à solicitação do Banco Central do Brasil. Toda a informação, incluindo esta nota legal e todos os termos de uso, terminologia, taxas e custos de produtos e serviços, estão sujeitos a mudanças ou eliminações sem aviso prévio. No caso de existir alguma diferença entre esta informação e quaisquer outras provisões ou contratos preparados pela Visa e aplicáveis a essas taxas, tais provisões prevalecem.
Pessoa Física
Intercâmbio Doméstico Padrão para Transações de Pagamento de Crédito Visa no Brasil
* CP = Cartão presente, CNP = Cartão não presente, VbV = Verified by Visa. Supermercados têm um ajuste de parcelado diferenciado para Classic: 0,62% (2 a 6 parcelas) e 1,27% (7 a 12 parcelas). O adicional para cartão não presente é válido apenas para transações Verified by Visa autenticadas pelo emissor e pelo estabelecimento (ECI5). Tarifas pagas à instituição financeira do portador. As tarifas aplicáveis às transações são calculadas somando a tarifa “base” ao “ajuste” correspondente baseado nas características da transação. Por exemplo, uma transação de compra com cartão Crédito Classic, em uma Loja por Departamentos, e em 5 parcelas receberá intercâmbio calculado da forma seguinte: 1,17% - 0,08% + 0,35% = 1,44%. Certas transações envolvendo segmentos emergentes são elegíveis a redução na tarifa de intercâmbio. Há 2 grupos de segmentos emergentes: Emergente 1, cujas transações têm redução de intercâmbio equivalente a 0,65% na tarifa base; Emergente 3, cujas transações à vista têm intercâmbio fixo de 1,20%, com um teto de R$0,45, e um ajuste de parcelado diferenciado: 1,50% (2 a 6 parcelas) e 2,00% (7 a 12 parcelas) |
Intercâmbio Doméstico Padrão para Transações de Pagamento de Débito Visa no Brasil
Transações de Cartão Presente, Pessoa Física
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Pessoa Jurídica
Intercâmbio Doméstico Padrão para Transações de Pagamento Visa no Brasil
* CP = Cartão presente, CNP = Cartão não presente, VbV = Verified by Visa. O adicional para cartão não presente é válido apenas para transações Verified by Visa autenticadas pelo emissor e pelo estabelecimento (ECI5). Tarifas pagas à instituição financeira do portador. As tarifas aplicáveis às transações são calculadas somando a tarifa “base” ao “ajuste” correspondente baseado nas características da transação. Por exemplo, uma transação de compra com cartão Crédito Empresarial, em um Supermercado, e em 10 parcelas receberá intercâmbio calculado da forma seguinte: 1,91% - 0,27% + 0,40% = 2,04%. Certas transações envolvendo segmentos emergentes são elegíveis a redução na tarifa de intercâmbio um ajuste de incentivo ao comércio. Há 2 grupos de segmentos emergentes: Emergente 1, cujas transações têm um incentivo redução de intercâmbio equivalente a 0,65% na tarifa base; Emergente 3, cujas transações à vista têm intercâmbio fixo de 1,32%, com um teto de R$0,45, e um ajuste de parcelado diferenciado: 1,62% (2 a 6 parcelas) e 2,12% (7 a 12 parcelas) |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Transações de Cartões Pré-Pagos
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Transação Doméstica de Saque POS
Transações de Saque (Intercâmbio pago pelo Emissor ao Credenciador, em Reais)
* Tier I ATM refere-se aos credenciadores de ATM que no ano calendário anterior ao atual, tiveram um total igual ou superior a 50 mil transações de saque no ATM |
Taxas de Intercâmbio para Transações de Pagamento e Saque Visa internacionais
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* Tarifas aplicadas a cartões Visa usados em Estabelecimentos Comerciais no Brasil, mas emitidos fora do Brasil; e para cartões emitidos no Brasil, mas usados em Estabelecimento Comerciais fora do Brasil.
Tarifas pagas pelo Adquirente ao Emissor em transações de compra, exceto onde especificado o contrário.
1 Por favor, notar que existem critérios técnicos específicos e outros que cada transação deve cumprir para qualificar às diferentes categorias de tarifas.
2 Cartões Visa Platinum emitidos por instituições da Visa Canadá e cartões Visa USA Traditional Rewards também qualificam para esta tarifa.
3 Esta tarifa também se aplica aos seguintes produtos: cartões Visa Platinum emitidos por instituições das regiões Visa Europa, Visa ALC, Visa AP, e Visa CEMEA, assim como para cartões Visa Infinite emitidos por instituições da região Visa Canadá; bem como para cartões Visa Signature emitidos por instituições da Visa EUA.
4 Excluindo cartões Visa Infinite emitidos por instituições da Visa Canadá e cartões Visa Signature emitidos por instituições da Visa EUA. Esta tarifa também se aplica aos seguintes produtos: cartões Visa Infinite Privilege emitidos por instituições da Visa Canadá, cartões Visa Signature Preferred emitidos por instituições da Visa EUA e cartões Visa UHNW emitidos por instituições da Visa Ásia-Pacífico ou CEMEA.
5 Refira-se à "Visa Global ATM Member Guide" para os requerimentos para Tier II.
6 Para transações de saque no ATM sem a Tarifa determinada entre Europa e Brasil, o intercâmbio de 0.52%+$0.65 será aplicado.