CAIXA lança Cartão Sim Visa para impulsionar a inclusão digital e financeira do brasileiro
A CAIXA lança uma solução que facilita a inclusão digital da população com um pacote de benefícios que valorizam o pagamento eletrônico. Trata-se do CAIXA Sim Visa, cartão de crédito sem anuidade e com taxas de juros reduzidas.
O CAIXA Sim Visa pode ser utilizado para compras em lojas físicas ou na internet, no Brasil e em mais de 60 milhões de estabelecimentos espalhados pelo mundo, que aceitam Visa. O cliente recebe, gratuitamente, mensagem SMS com informações sobre as despesas realizadas e tem acesso a diferentes serviços no APP Cartões CAIXA, como o acompanhamento de despesas em tempo real, acesso à fatura, solicitação de cartão adicional, consulta de limite disponível, entre outras funcionalidades.
A CAIXA vem buscando soluções de pagamento que atendam às necessidades e aos interesses dos clientes, disponibilizando um produto diferenciado, sem anuidade, com taxas de juros reduzidas e alinhado ao contexto atual. Este é um cartão que pretende surpreender nossos clientes. Dessa forma o cartão de crédito CAIXA SIM Visa se posiciona como um produto importante no mercado de pagamentos brasileiro! – Diz Henrique Holtz Junior, Diretor Executivo de Cartões e Pagamentos da CAIXA.
O produto oferecerá ao cliente também benefícios como os seguros:
- Proteção de Preço: reembolsa a diferença de preço caso o mesmo produto (número, modelo, ano e fabricante) seja encontrado a um preço menor ao preço pago com o Cartão Visa, num anúncio impresso ou na Internet.
- Proteção de Compras: na compra de um produto elegível, em caso de roubo ou danos físicos acidentais, o seguro de Proteção de Compra irá consertá-lo ou compensar o valor do item, até o limite estipulado.
- Garantia Estendida Original: estende o prazo da garantia gratuita oferecida por escrito pelo fabricante, pelo dobro do período, limitado ao total de 12 meses.
Além disso, o portador do Cartão CAIXA Sim Visa terá acesso a várias promoções disponíveis na plataforma Vai de Visa (www.vaidevisa.com.br).
“Acreditamos muito na força dessa solução por ser um canal de entrada de muitas pessoas no mundo financeiro e digital. Além disso, conseguimos reunir, em um só produto, diferenciais da Visa como segurança e comodidade”, conta Eduardo Barreto, Vice-Presidente de Desenvolvimento de Negócios da Visa do Brasil.
O CAIXA Sim Visa pode ser solicitado em qualquer agência da CAIXA. Saiba mais sobre o cartão em www.caixa.gov.br. Consulte termos, condições, limitações e exclusões do seguro em www.visa.com.br/portaldebeneficios.
"A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis no país onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro. O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
Para os seguros Viagem e de Garantia Estendida Original a emissão do Bilhete de Seguro Anual é obrigatória. A adesão é opcional e somente terão cobertura os eventos ocorridos APÓS a emissão do Bilhete, conforme as condições de cada seguro. Para estes e os demais produtos, consulte termos, condições, limitações e exclusões no portal visa.com.br/portaldebeneficios. Central de Atendimento VISA: 0800-891-3679 ou visa.com.br/portaldebeneficios. SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130 / SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149 / Ouvidoria AIG (2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219 / Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244. Seguro Viagem: Processo SUSEP 15414.900762/2015-16; Seguro de Garantia Estendida Original: Processo SUSEP 15414.900511/2014-42. Bens custeados através do cartão segurado(Seguro para Veículo de Locadora) / Proteção de Compras/ Proteção de Preço/ Perda e Roubo (Roubo em Caixa Eletrônico): Processo SUSEP: 15414.900240/2017-78. O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Atenção: o seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura."
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