O mercado dos meios eletrônicos de pagamento é extremamente complexo e dinâmico, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Novas tecnologias permitiram a criação de modelos inovadores de redes de pagamento, conectando emissores, estabelecimentos comerciais e consumidores das mais variadas formas. Mas o surgimento desses modelos só foi possível em um ambiente seguro, que pudesse garantir a isonomia, a transparência para o portador e a normatização de novos competidores, sem deixar de estimular a inovação e a livre concorrência.
Muito tem se falado sobre a regulação desse mercado no país, principalmente no que tange à chamada “interoperabilidade” entre os diversos tipos de arranjos - que é o conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de um determinado serviço de pagamento. E o debate é positivo. Contudo, têm surgido nas últimas semanas argumentos contrários à consulta pública 63, uma iniciativa do Banco Central para tentar regular esse tema relevante. A alegação é que as regras da interoperabilidade poderiam justamente ameaçar a inovação e a livre concorrência. Mas será mesmo?
Dois pontos específicos estão agora sendo levantados: a suposta “submissão” das empresas às regras dos arranjos de pagamento e a “obrigação” de fazer a liquidação das transações dentro da CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos. Quanto às regras dos arranjos, a alegação é a de que a impossibilidade de “livre negociação” dos contratos impediria a oferta de serviços inovadores. Quanto à CIP, a justificativa é que a adequação seria custosa para pequenas empresas e inibiria a competição.
Vejamos a questão das regras. O primeiro ponto é que essas regras são válidas para todos - bancos, credenciadores e subcredenciadores - em âmbito global, caso contrário, seria impossível garantir que um consumidor com um cartão emitido em um país pudesse utilizá-lo em outro país sem qualquer problema. Além disso, essas regras estão sujeitas à aprovação do Banco Central do Brasil, logo, se houvesse algo de restritivo nelas, o próprio Banco Central já teria interferido há tempos. A regulação do Banco Central garante que, dentro de determinado arranjo de pagamento, uma empresa não possa ser discriminada em detrimento da outra - é o que ajuda na regulamentação.