REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"COMPRA PREMIADA COM CARTÕES MERCANTIL"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.009795/2020
1- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária ("MANDATÁRIA"):
Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04543-907
CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43
1.2 – Aderente ("ADERENTE"):
Razão Social: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, nº 654, Anexo 680, 6º andar
Bairro: Centro
Município: Belo Horizonte UF: MG
CEP: 30.160-912
CNPJ/MF nº: 17.184.037/0001-10
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/10/2020 a 04/02/2021
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/10/2020 a 14/01/2021
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:
6.1. "Cartões Participantes" – os cartões físicos de crédito, débito ou múltiplos, que ostentem a marca "Banco Mercantil" da ADERENTE, emitidos para pessoas físicas, nacionais e internacionais, das categorias: Infinite, Platinum, Gold, World, Card, Básico, Credit, MB Pleno, Visa Consignado, Visa Electron, emitidos no Brasil pela ADERENTE com a Bandeira Visa.
6.1.1. Não serão considerados nesta Promoção os cartões que não apresentem a marca "Banco Mercantil", que não ostentem a marca Visa, que não tenham sido emitidos pela ADERENTE e/ou os cartões de crédito, débito ou múltiplos empresariais.
6.2."Clientes Participantes" – pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares ou portadoras de Cartões Participantes, que cumprirem com todas as disposições deste Regulamento.
6.2.1. Fica esclarecido que os "cartões adicionais" são considerados nesta Promoção, sendo todas as transações realizadas por meio de tais cartões adicionais sempre computadas e atribuídas ao portador do Cartão adicional Participante.
6.2.2. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários destas, da MANDATÁRIA e ADERENTE;
c) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e das empresas que compõe o Grupo Mercantil do Brasil da ADERENTE;
d) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e da assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e
e) Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.
6.2.3. Os empregados e colaboradores impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item 6.2.2, que venham a ser desligados durante o Período de Participação da Promoção, apenas poderão participar desta Promoção nos Períodos de Participação de Apurações subsequentes ao seu desligamento. Assim, caso um ex empregado e/ou colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado pelas PROMOTORAS, durante a apuração, se o Número da Sorte encontrado decorreu de alguma transação realizada em Período de Participação de Apuração em que tal ex funcionário e/ou colaborador ainda prestava serviços e era inelegível. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento que o potencial contemplado ainda prestava serviços e era inelegível, este será imediatamente desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
6.2.4. A verificação do disposto no item 6.2.2 e 6.2.3 acima é de responsabilidade das PROMOTORAS, e será realizada no momento da apuração da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das PROMOTORAS para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
6.3."Hotsite desta Promoção" – é o hotsite: www.vaidevisa.com.br/cartaopremiado
6.4."Período da Promoção" – período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração.
6.5."Período de Participação da Promoção" – período de participação total desta Promoção, contemplando todas as apurações.
6.6."Período de Participação da Apuração" – período de participação específico de cada apuração/sorteio. É o período durante o qual os Clientes Participantes poderão realizar Transações Válidas, que serão consideradas para o respectivo sorteio da apuração, desde que os Clientes Participantes cumpram com as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas previstas no quadro a seguir, ficando os resultados da apuração vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal:
Prêmios | Período para Cadastro e Realização de Transações ("Período de Participação da Apuração") |
Divulgação dos Números da Sorte | Data do Sorteio – Loteria Federal | Data da Apuração |
10 (dez) cartões pré-pagos, sem função saque, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) | 19/10/2020 a 00:00 a 14/11/2020 às 23:59 ("Período de Participação da 1ª Apuração") |
01/12/2020 | 02/12/2020 | 03/12/2020 |
10 (dez) cartões pré-pagos, sem função saque, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) | 15/11/2020 a 00:00 a 14/12/2020 às 23:59 ("Período de Participação da 2ª Apuração") |
30/12/2020 | 02/01/2021 | 04/01/2021 |
10 (dez) cartões pré-pagos, sem função saque, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) | 15/12/2020 a 00:00 a 14/01/2021 às 23:59 ("Período de Participação da 3ª Apuração") |
02/02/2021 | 03/02/2021 | 04/02/2021 |
01 (um) certificado em barra de ouro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) | 19/10/2020 a 00:00 a 14/01/2021 às 23:59 ("Período de Participação da 4ª Apuração") |
02/02/2021 | 03/02/2021 | 04/02/2021 |
6.6.1. Os Números da Sorte serão individualizados por Período de Participação da Apuração, sendo distribuídos a todos os Clientes Participantes que tenham realizado Transações Válidas dentro do Período de Participação da Apuração. Assim, as Transações Válidas que ocorrerem dentro do Período de Participação da Apuração, serão consideradas para a geração de Números da Sorte, desde que o Cliente Participante cumpra com as disposições deste Regulamento.
Exemplo: Caso o Cliente Participante tenha realizado Transação Válida dentro do Período de Participação da 2ª Apuração (de 15/11/2020 a 00:00 a 14/12/2020 às 23:59), tal Cliente Participante fará jus ao recebimento de Números da Sorte pelas Transações Válidas realizadas, para participação no sorteio da 2ª e da 4ª Apuração.
6.7."Promoção" – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos, na modalidade assemelhada a sorteio.
6.8. "Transações Válidas" – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção as compras realizadas com os Cartões Participantes por Clientes Participantes, (i) na função crédito ou débito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real "BRL") e/ou em moeda estrangeira, situação em que o valor será convertido para moeda nacional, (v) de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), (vi) processadas dentro do Período de Participação da Apuração, por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, incluindo as Transações realizadas por meio de aplicativos como Ifood, Spotify, Netflix e Uber, observadas as Transações que não serão consideradas válidas, conforme estabelecido no item 6.8.1.
6.8.1. Não serão consideradas como Transações Válidas, ainda que efetuadas com os Cartões Participantes: (i) transações que apresentem valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), (ii) saques em dinheiro (cash); (iii) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação da Apuração, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam as PROMOTORAS exercer qualquer controle; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelas decorrentes de parcelamento/financiamento de faturas.
6.9.COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.9.1. O Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação da Promoção, realizar, com os Cartões Participantes, Transações Válidas. Feito isso, o Cliente Participante participará automaticamente desta Promoção, e receberá Números da Sorte em razão das Transações Válidas efetuadas com os Cartões Participantes em cada Período de Participação da Apuração. Tais Números da Sorte serão válidos para o sorteio correspondente ao Período de Participação da Apuração em que ocorreu a sua geração.
6.9.2. Após o término do Período de Participação de cada Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas em cada Cartão Participante, de modo que serão distribuídos aos Cliente Participantes os seguintes Números da Sorte por cada Transação Válida realizada:
(i) Transação Válida realizada por meio de Cartão Participante na funcionalidade débito = 01 (um) Número da Sorte;
(ii) Transação Válida realizada por meio de Cartão Participante na funcionalidade crédito = 02 (dois) Números da Sorte.
6.9.3. Nos casos em que o Cliente Participante realizar Transações Válidas em valor superior a R$ 10,00 (dez reais), esclarece-se, desde já, que os valores excedentes não serão acumulados e considerados de nenhuma maneira para geração de Números da Sorte nesta Promoção.
Exemplos de Transações realizadas por um Cliente Participante, com um mesmo Cartão Participante, no período de participação de uma apuração (exemplificativa):
Valor da Transação | A Transação é Válida? | A Transação foi realizada na função crédito ou débito? | Número da Sorte Gerado |
R$ 9,99 | Não | débito | Não será considerada válida e, portanto, será desconsiderada desta Promoção |
R$ 15,00 | Sim | débito | 01 (um) Número da Sorte |
R$ 15,00 | Sim | crédito | 02 (dois) Número da Sorte |
R$ 50,00 | Sim | crédito | 02 (dois) Número da Sorte |
R$ 350,00 | Sim | débito | 1 (um) Número da Sorte |
No exemplo acima, o montante total das transações não será considerado, de modo que, conforme acima demostrado, considerando todos os Números da Sorte que lhe são de direito em relação a tal Cartão Participante, referido Cliente Participante receberá 06 (seis) Números da Sorte para participação no sorteio desta apuração.
6.9.4. Os Números da Sorte a que cada Cliente Participante faça jus serão gerados de forma aleatória e distribuídos até 01 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, estando certo que todos os Números da Sorte serão compostos e individualizados por série indicativa e correspondente ao Período de Participação de cada Apuração.
6.9.5. Os Clientes Participantes poderão consultar seus Números da Sorte recebidos por Cartão Participante, por meio do Hotsite da Promoção, apenas informando o número completo de seus respectivos Cartões Participantes.
6.9.6. Ademais, os Números da Sorte serão gerados e distribuídos ao Cliente Participante de acordo com a data da realização das Transações Válidas, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção.
6.9.7. Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada nos Cartões Participantes, desde que processada e identificada pelas PROMOTORAS durante o Período de Participação da Apuração. Deste modo, a data do lançamento da Transação na fatura do cartão, assim como a data de seu processamento (se posterior ao Período de Participação da Apuração e anterior à divulgação dos Números da Sorte), não serão consideradas nesta Promoção.
6.10. Todos os Números da Sorte que sejam gerados, ainda que decorrentes de Transações Válidas realizadas com diferentes Cartões Participantes do Cliente Participante, serão atribuídos ao CPF vinculado ao Cartão Participante, conforme informações constantes nos sistemas da ADERENTE.
6.11. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação de cada Apuração, estas serão consideradas como uma única Transação Válida de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Válida neste Regulamento, para concessão de Número da Sorte.
6.11.1. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação de uma Apuração, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação de uma Apuração, não serão válidas.
6.12. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas Transações Válidas dos referidos Cartões Participantes devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos Cartões Participantes ou as Transações Válidas de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.
6.13. Os Clientes Participantes poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.
6.14. Caso o Cliente Participante receba a comunicação desta Promoção e de sua participação, enviada pela empresa ADERENTE, mas decida não participar, deverá acessar o link disponibilizado na mencionada comunicação, inserir os dados de seu Cartão Participante solicitados e seguir as demais instruções para deixar de participar nesta Promoção (opt-out). Esclarece-se que, caso o Cliente Participante possua mais de um Cartão Participante deverá realizar a inserção de cada um deles para exclusão na Promoção.
6.14.1. Ao receber a comunicação da Promoção, caso o Cliente Participante não realize seu opt-out, nos termos do item acima, será considerado que o Cliente Participante concorda com a sua participação e declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção.
6.15. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.12 abaixo, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.
6.15.1. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
6.15.2. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, não deverão participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.14.
6.16. As PROMOTORAS poderão requerer que o Cliente Participante apresente as Notas Fiscais relativas às Transações Válidas realizadas para conferência da autoria e validade das Transações.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
13.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
DATA: 03/12/2020, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/10/2020 00:00 a 14/11/2020 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/12/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
10 (dez) | 01 (um) cartão pré-pago sem função saque | R$1.000,00 (mil reais) |
R$10.000,00 (dez mil reais) |
00000 | 00999 | 1 |
DATA: 04/01/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/11/2020 00:00 a 14/12/2020 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/01/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
10 (dez) | 01 (um) cartão pré-pago sem função saque | R$1.000,00 (mil reais) |
R$10.000,00 (dez mil reais) |
01000 | 01999 | 1 |
DATA: 04/02/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/12/2020 00:00 a 14/01/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/02/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
10 (dez) | 01 (um) cartão pré-pago sem função saque | R$1.000,00 (mil reais) |
R$10.000,00 (dez mil reais) |
02000 | 02999 | 1 |
DATA: 04/02/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/10/2020 00:00 a 14/01/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/02/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
01 (um) | 01 (um) certificado em barras de ouro | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) | 03000 | 12999 | 1 |
10 PREMIAÇÃO TOTAL
QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
31 | R$55.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 10 números, sendo que os 5 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 00123.45678 = 00123 (série); 45678 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 12h.
Regra de Apuração da série (de qualquer Apuração):
A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para a apuração do período de participação de 00h00 de 19/10/2020 à 23h59 de 14/11/2020 (Período de participação da 1ª Apuração - apuração 03/12/2020, às 12h – 1º sorteio) que possui 1.000 (mil) séries numeradas de 00000 a 00999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio, que no exemplo acima é o número 74326, e considerando que o número de série encontrado (74326) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (1.000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série apurada para a apuração deste 1º sorteio seria a 00326, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do elemento sorteável (de qualquer Apuração):
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da 1ª Apuração, teríamos o Número da Sorte 00326.14934, aonde 00326 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o "Número da Sorte" que coincide exatamente com o "Número da Sorte contemplado" e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente posteriores, dentro da série apurada. Considerando a premiação desta Promoção, um mesmo Cliente Participante só poderá ser contemplado uma única vez por Período de Participação de cada Apuração.
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o "Número da sorte" apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao "Elemento sorteável" distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um "Elemento sorteável" distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial.
Caso não tenha sido distribuído nenhum "Elemento sorteável" na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de "Elementos sorteáveis" para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do "Elemento Sorteável apurado", em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores referentes à produtos ou serviços junto à ADERENTE, tais como, mas não se limitando, (i) operações de empréstimo/crédito pessoal; (ii) limite especial de Conta Corrente; (iii) seguros; e (iv) pacotes de serviços e conta corrente.
12.2. Os Clientes Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos Prêmios, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.
12.4. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados após a conclusão da apuração, o Cliente Participante contemplado será automaticamente desclassificado e as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de apuração constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.5. Caso a constatação do indício tentativa ou fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.6. O Cliente Participante contemplado isenta as PROMOTORAS de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio.
12.7. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
12.8. Em momento algum poderão as PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.
12.9. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Clientes Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos Prêmios, os quais destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.
12.10. As PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção.
12.11. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA e/ou ADERENTE sem a sua prévia e expressa autorização.
12.12. Também não será de responsabilidade das PROMOTORAS qualquer dano que os contemplados possam vir a causar e/ou sofrer, por sua culpa e/ou dolo, durante a viagem, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei do país visitado e/ou da lei brasileira.
12.13. As PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, situação em que o Cliente Participante poderá ser, inclusive, desclassificado da Promoção.
12.14. Fica, desde já, estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. A divulgação da relação dos Clientes Participantes contemplados ("Contemplados") juntamente com os respectivos números da sorte contemplados, se fará por meio do Hotsite desta Promoção, conforme tabela abaixo, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.
Apuração | Data da Divulgação do Resultado |
03/12/2020 | Até 10 dias úteis da apuração |
04/01/2021 | Até 10 dias úteis da apuração |
04/02/2021 | Até 10 dias úteis da apuração |
13.2. O Contemplado será notificado por telefonema, e-mail ou carta registrada, de acordo com os dados fornecidos pela empresa ADERENTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Os Prêmios destinam-se aos Contemplados e serão entregues em nome destes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.
14.2. Para recebimento do Prêmio, obrigatoriamente, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do Prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) Comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) Recibo de entrega do Prêmio assinado.
14.2.1. Ainda, caso solicitado pelas PROMOTORAS, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos da corretora devidamente preenchidos e assinados, sendo eles: (i) Ficha Cadastral; (ii) Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação; e (iii) Declaração de Intenção de Venda.
14.2.2. Caso o Contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o Prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega de Prêmio.
14.3. Caso o Contemplado não tenha interesse em receber a sua premiação, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pela MANDATÁRIA.
14.3.1.1. Em caso de renúncia formal do Cliente Participante inicialmente contemplado, poderá a MANDATÁRIA, caso haja tempo hábil, identificar novo contemplado para o recebimento do Prêmio, utilizando, neste caso, a regra de aproximação constante no item 11 acima, para identificar o novo ganhador do prêmio em questão.
14.4. No caso de o Cliente Participante Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As EMPRESAS PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o Prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para uma apuração sejam distribuídos, esta Promoção será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que tiverem recebido Números da Sorte para a apuração, observada a ordem de distribuição prevista no item 6.9.6, qual seja, de acordo com a data da realização das Transações Válidas pelos Participantes, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível para cada Apuração desta Promoção.
15.1.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das EMPRESAS PROMOTORAS, a MANDATÁRIA poderá solicitar à SECAP/ME, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.2. A distribuição dos prêmios indicados neste Regulamento será gratuita, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.
15.3. Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável.
15.4. A Promoção será divulgada pelas PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério das PROMOTORAS.
15.5. O Regulamento da Promoção será disponibilizado no Hotsite da Promoção, onde os interessados também poderão obter informações adicionais. Além disso, os interessados poderão acionar as PROMOTORAS individualmente por meio dos seguintes canais de atendimento:
(i) Da MANDATÁRIA: "Fale Conosco VISA", disponível em https://promocoes.visa.com.br/site/mercantil/cartao-premiado/fale-conosco;
(ii) Da ADERENTE: "Alô, Mercantil", pelo telefone 0800 70 70 398, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações, consultas, reclamações, elogios ou cancelamentos.
15.5.1. Caso o interessado não fique satisfeito com a solução apresentada por meio do "Alô Mercantil", deverá acionar a ouvidoria da ADERENTE, por meio do telefone 0800 70 70 384, disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
15.5.2. Deficientes auditivos ou de fala poderão entrar em contato com a ADERENTE por meio do telefone 0800 70 70 391, disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
15.6. Caso algum Contemplado não seja localizado por meio dos dados informados ao emissor, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério da PROMOTORAS, aplicando-se a regra estabelecida no item 11 acima para identificação de um participante elegível e potencialmente contemplado.
15.7. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
15.8. Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.
15.9. O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus as PROMOTORAS.
15.10. Ao participar desta Promoção estarão os Clientes Participantes concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento.
15.11. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite da Promoção, estando as PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.
15.12. Em cumprimento à determinação da SECAP/ME, as PROMOTORAS deverão encaminhar à SECAP/ME a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos números da sorte distribuídos, após o término do Período de Participação de cada Apuração desta Promoção e antes da extração da Loteria.
15.13. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.