O proprietário dos dados deve ter direito de acesso sem custo em intervalos de pelo menos seis meses, a menos que haja um interesse legítimo de acordo com o artigo 14, seção 3 da Lei n.º 25.326. A Agência Supervisora do Departamento Nacional de Proteção de Dados (Dirección Nacional de Protección de Datos Personales), sob a Lei n.º 25.326, tem autoridade para receber solicitações relacionadas a violações de regulamentos de proteção de dados pessoais.
Você pode entrar em contato com o Departamento Nacional de Proteção de Dados em:
Sarmiento 1118, 5º piso (C1041AAX)
Tel. 4383-8510/12/13/15