Apoio na pandemia: confira regras estabelecidas pelo Governo
Do dia para a noite, tudo mudou, com a pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus). Por experiência, todo empreendedor sabe o quanto é necessário ser resiliente e encarar as dificuldades como desafios. Mas, neste momento, os obstáculos exigem uma dose de equilíbrio ainda maior.
Seja por necessidade, ou por oportunidade, empreender é um ato de coragem. O papel do empreendedor no Brasil é vital e essa força não pode parar. Em função dessa crise, o Governo tem divulgado uma série de medidas que visam apoiar cidadãos e empresas, desde a segunda quinzena de março de 2020.
O objetivo principal tem sido assegurar um padrão mínimo de renda durante esses meses de pouca ou nenhuma atividade, sobretudo para trabalhadores informais, empreendedores individuais e microempreendedores. O acesso ao crédito tem sido a maior necessidade deste público, para cobrir seus gastos fixos e manter seu empreendimento.
Acompanhe as principais medidas:
-
- Antecipação do 13º de aposentados e pensionistas do INSS, para os meses de abril e maio.
- INSS autorizou a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal para trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou que solicitarem o benefício.
- Antecipação do abono salarial para junho, com liberação de R$ 12,8 bilhões.
- Reforço de R$ 3 bilhões para o Programa Bolsa Família, com a inclusão de mais 1,2 milhão de beneficiários.
- Pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores individuais (MEI). Benefício repassado por três meses e pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil).
- Redução do limite de taxa de juros nas operações de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 2,08% para 1,80% ao mês. Taxa para o cartão de crédito do INSS será reduzida de 3% para 2,70% ao mês.
- Secretaria Especial da Receita Federal adiou de 30 de abril para 30 de junho a data-limite para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Aporte de R$ 900 milhões para pagar a conta de luz dos consumidores de baixa renda, enquadrados no programa Tarifa Social. Os recursos vão isentar a conta de luz de um universo de 9 a 10 milhões de famílias por três meses, até o limite de 220 kWh.
- Antecipação do 13º de aposentados e pensionistas do INSS, para os meses de abril e maio.
-
- No início de maio, o Governo Federal liberou R$ 5 bilhões em financiamento para o setor do turismo, um dos mais afetados pela pandemia do novo Coronavírus. Os recursos serão utilizados para apoiar empresas do segmento.
- Em abril, foi publicada MP que suspende, até 30 de setembro, uma série de exigências previstas para a contratação de operações de crédito por empresas e pessoas físicas com instituições financeiras públicas.
- Também em abril, no dia 20, Caixa Econômica Federal e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) anunciaram uma linha de crédito no valor de R$ 7,5 bilhões destinada a micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais (MEIs).
- No dia 01 de abril foi divulgada MP 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Para acesso ao Programa: https://servicos.mte.gov.br/bem/
- Diferimento no pagamento de contribuições previdenciárias, PIS/Pasep e Cofins, com a prorrogação das parcelas de março e abril.
- Suspensão temporária do contrato de funcionário por até dois meses e a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70%, por até três meses. Os empregados afetados receberão uma compensação do Governo que pode chegar a 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.
- Linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas financiem o pagamento dos salários dos funcionários por dois meses. Financiamento limitado a dois salários mínimos (R$ 2.090) por trabalhador. Para as empresas, a linha terá juro de 3,75% (taxa básica de juros) ao ano. Haverá seis meses de carência para o início do pagamento e 36 meses (três anos) para quitar a dívida. As empresas precisam ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano para participar.
- Alteração de regras trabalhistas para regularizar o teletrabalho, para o uso do banco de horas e antecipação de férias, por exemplo. o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho - sem juros, atualização ou multa. Esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas. Impacto do adiamento do FGTS é de R$ 30 bilhões.
- INSS comprometeu-se a cobrir os primeiros 15 dias do afastamento de trabalhadores que estiverem com COVID-19.
- Banco Central e Ministério da Economia anunciaram medidas para facilitar a renegociação de até R$ 3,2 trilhões em empréstimos por famílias e empresas.
- Decreto zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada em operações de crédito. A retirada do imposto contempla operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho deste ano. Impacto de R$ 7 bilhões.
- O prazo de pagamento dos tributos apurados no regime de Simples Nacional foi prorrogado por seis meses.
- Permissão para que as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos e as contribuições para PIS/Pasep e Cofins relativas a março e abril pudessem ser recolhidas em julho e setembro, respectivamente.
- Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses, com liberação estimada em R$ 2,2 bilhões.
- Reforço em R$ 5 bilhões para o Programa de Geração de Renda do Fundo de Amparo ao Trabalhador para Micro e Pequenas Empresas.
- Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito.
- Prorrogação para 30 de junho deste ano do prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
- No início de maio, o Governo Federal liberou R$ 5 bilhões em financiamento para o setor do turismo, um dos mais afetados pela pandemia do novo Coronavírus. Os recursos serão utilizados para apoiar empresas do segmento.
Links úteis
- Medidas do Governo: Para acompanhar em detalhes essas e outras resoluções que têm sido implementadas, acesse a linha do tempo disponibilizada pelo Governo Federal e atualizada com frequência.
- Perguntas frequentes
Limitação de Responsabilidade
As informações, recomendações ou "melhores práticas" aqui contidas são fornecidas "COMO ESTÃO" e a título meramente informativo e, assim, não devem ser consideradas como uma assessoria de negócio, operacional, de marketing, financeira, jurídica, técnica, fiscal ou de qualquer outro tipo. Ao implementar qualquer nova estratégia ou prática, você deve consultar seu assessor jurídico para determinar as leis e regulamentos que podem ser aplicáveis à sua situação específica. Os custos reais, economias e benefícios resultantes de referidas recomendações, programas ou "melhores práticas" podem variar com base em suas necessidades específicas negociais e nos requisitos do programa. Pela sua natureza, as recomendações não são garantias de desempenho futuro ou resultados e estão sujeitas a riscos, incertezas e suposições que são difíceis de prever ou quantificar. Suposições foram feitas por nós à luz da nossa experiência e nossas percepções de tendências históricas, das condições atuais e dos desenvolvimentos futuros esperados e outros fatores que acreditamos sejam adequados sob a circunstancia. Recomendações estão sujeitas a riscos e incertezas, e os resultados e tendencias reais e futuros podem diferir materialmente das suposições ou recomendações. A Visa não é responsável pelo uso que você faça da informação aqui contida (incluindo erros, omissões, imprecisões ou faltas de oportunidades de qualquer tipo) ou por quaisquer suposições ou conclusões que você possa tirar do seu uso. A Visa não oferece nenhuma garantia, expressa ou implícita e renuncia explicitamente as garantias de comercialização e adequação a uma finalidade específica, a toda e qualquer garantia de não violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer terceiro, qualquer garantia de que a informação irá atender aos requisitos de um cliente ou qualquer garantia de que a informação é atualizada e será livre de erros. Na extensão permitida pela lei aplicável, a Visa não será responsável perante um cliente ou qualquer terceiro por quaisquer danos ou prejuízos previstos em lei, incluindo, sem limitação, danos especiais, emergentes, incidentais ou punitivos, nem quaisquer danos por lucros cesantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais ou outras perdas monetárias, mesmo se tiver sido notificado da possibilidade de tais danos.
Nota sobre Logos
Todas as marcas e logotipos incluídos nesta site são de propriedade de seus respectivos donos e são utilizados com o propósito de identificação apenas.