Reabertura do comércio: você está preparado?
A euforia de retomar as atividades é grande, principalmente pela necessidade de ver suas vendas voltarem a crescer. Mas, receber de volta funcionários, fornecedores e clientes exige muita cautela.
Aqui você confere os principais pontos do Plano de Retomada da Atividade Econômica após a Quarentena, realizado pela FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), contemplando todos os setores, com base nas recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
O Plano é composto por cinco diretrizes gerais:
- comunicação, educação e treinamento;
- distanciamento social no trabalho;
- limpeza e desinfecção;
- refeitórios das empresas;
- monitoramento da saúde da equipe.
Para que todos esses procedimentos sugeridos sejam adotados com sucesso, fica bem claro que o aspecto mais importante é a conscientização dos funcionários, para que haja comprometimento e engajamento.
O cuidado com as regras de distanciamento começa em casa, bem como no trajeto de ida e volta do trabalho. O colaborador precisa cumprir todos os procedimentos, para garantir a sua segurança, a dos seus colegas e, também, de sua família.
Confira aqui as recomendações específicas para o comércio (setor lojista). Confira:
- limitar o acesso à loja, com controle do número de entradas;
- disponibilizar álcool em gel em vários locais, para uso de clientes e dos funcionários;
- manter os canais online, para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
- se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação e reduzir custos;
- disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
- evitar atividades promocionais que possam causar aglomerações;
- implantar, quando possível, uso de corredores de uma via só, para coordenar o fluxo de clientes nas lojas;
- evitar aglomeração nos caixas e sinalizar o distanciamento necessário;
- não oferecer serviços e amenidades que retardem a saída do consumidor do estabelecimento (tais como oferecer café, poltronas para espera, áreas infantis etc.);
- deixar à mostra comunicados que instruam os consumidores e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento.
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