Novo Itaú Private Visa Infinite tem isenção de anuidade e uma das melhores pontuações do mercado
O Itaú Unibanco acaba de lançar o Itaú Private Visa Infinite, um cartão exclusivo para os clientes desse segmento, sem anuidade e com um dos melhores sistemas de pontuação do mercado: 3 pontos por dólar para compras internacionais e 2,5 pontos por dólar para as nacionais no Programa Sempre Presente. A plataforma de pontos também oferece flexibilidade nas transferências para outros programas parceiros e resgate de passagens aéreas diretamente pelas companhias. Além disso, o cartão conta com seis adicionais gratuitos, free valet em shopping centers e restaurantes selecionados e dez acessos gratuitos por ano a salas VIP do programa LoungeKey, tanto para o titular, quanto para portadores de cartões adicionais.
“Esse é um cartão para um público que tem investimentos no banco e que viaja com certa frequência, oferecendo a mais completa cobertura de seguros e assistência médica no exterior”, afirma Fabiano Dourado, diretor do Itaú Unibanco. “Outro diferencial é o serviço de concierge, que oferece atendimento 24/7 inclusive quando o cliente está no exterior. Os assistentes estão disponíveis para ajudar com reserva de voos, indicações de restaurantes e até compras de presentes”, diz.
“Temos trabalhado para entender melhor esse público e para oferecer cada vez mais benefícios que sejam customizados e que estejam ligados ao seu DNA. Por isso, quanto mais seamless, conveniente e ágil for o momento do pagamento, mais valor levamos aos nossos portadores”, conta Tiago Moherdaui, vice-presidente de Desenvolvimento de Negócios da Visa. O novo cartão oferece ainda vantagens ao cliente no programa Visa Luxury Hotel Collection, que reúne alguns dos melhores resorts e hotéis do mundo.
Pedidos podem ser feitos via equipe de atendimento do Itaú Private Bank.
- O Programa Lounge Key (“Programa”) é desenvolvido e administrado por Lounge Key Inc. (“LKI”). Ao aderir ao Programa, o portador deverá tomar conhecimento e observar os Termos e Condições do Programa estipulados pela LKI, acessando www.visainfinite.com.br, bem como eventuais especificidades apresentadas pelo emissor do seu cartão.
- O Programa Visa Concierge é administrado pela Ten Serviços de Concierge do Brasil Ltda. e atenderá as solicitações conforme disponibilidade. Pedidos absurdos, inadequados ou que atentarem contra a moral, a ética ou a lei serão recusados. Este programa é disponibilizado de forma gratuita para o portador, mas é de responsabilidade do portador dos Cartões Visa Platinum ou Visa Infinite arcar com os custos dos serviços e produtos comercializados por terceiros e buscados pelo portador por meio do Visa Concierge, tais como diárias de hotel, passagens aéreas, ingressos para shows e eventos e entrega de documentos, bens e serviços.
Para aproveitar o programa, o cliente deve realizar sua reserva com o Cartão Visa pelo site www.visaluxuryhotelcollection.com.br ou pelo Visa Concierge. Para mais informações e termos, consulte o site. As ofertas, condições, benefícios e a qualidade dos serviços são de responsabilidade do hotel anunciante. A Visa não tem qualquer responsabilidade sobre a oferta ou o serviço. A Visa não é provedora dos seguros. Seguros oferecidos pela AIG Seguros do Brasil S/A, CNPJ/MF nº 33.040.981/0001- 50, aos portadores dos Cartões Visa. Para os seguros Viagem e de Garantia Estendida Orginal, a emissão do Bilhete de Seguro Anual é obrigatória. A adesão é opcional e somente terão cobertura os eventos ocorridos APÓS a emissão do Bilhete, conforme as condições de cada seguro. Para estes e os demais produtos, consulte termos, condições, limitações e exclusões no portal visa.com.br/portaldebeneficios. Central de Atendimento VISA: 0800-891-3679 ou visa.com.br/portaldebeneficios. SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130 / SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149 / Ouvidoria AIG (2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219 / Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244. Seguro Viagem: Processo SUSEP 15414.900762/2015-16; Seguro de Garantia Estendida Original: Processo SUSEP 15414.900511/2014-42. Bens custeados através do cartão segurado(Seguro para Veículo de Locadora) / Proteção de Compras/ Proteção de Preço/ Perda e Roubo (Roubo em Caixa Eletrônico): Processo SUSEP: 15414.900240/2017-78. O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Atenção: o seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura.
Assuntos relacionados
Você também pode se interessar por: